Um desembargador do TRF-1 derrubou hoje a liminar das distribuidoras que pretendia reduzir em 25% a meta de descarbonização do Renovabio. No entendimento do magistrado, não cabe à ANP revisar a meta de compras de CBIOe, como o CNPE é atrelado à Presidência, caberia apenas ao STJ decidir sobre o mandado de segurança apresentado pela BrasilCom. Com isso, fica restabelecido a última meta publicada pelo CNPE em setembro de 14,53 milhões de CBIOs para o ano de 2020.