O STJ decidiu que quem ajuizar ações contra a União poderá abrir mão de valores que superam 60 salários mínimos para evitar que, no caso de vitória, o recebimento seja feito através de precatórios. Com a renúncia de valores, a parte que ingressou contra a União garantirá a tramitação de seu processo no Juizado Especial Federal, mais célere em julgamentos e com o pagamento de valores sendo feito logo após eventual decisão favorável.