Apesar da jurisprudência do STF em garantir o direito ao silêncio para evitar a autoincriminação de depoentes, o ministro Ricardo Lewandowski optou por não conceder tal benesse a Mayra Pinheiro, conhecida como ‘capitã cloroquina’. O ponto de inflexão foi o depoimento de Ernesto Araújo na CPI da Covid. De acordo com integrantes da Corte, o ministro ficou contrariado com o número de mentiras e contradições nas falas da CPI e entendeu que ao dar mais habeas corpus para depoentes poderia inviabilizar os trabalhos da comissão. A decisão, que pegou de surpresa seus colegas, deve valer para casos semelhantes durante a CPI, mas dificilmente se tornará nova jurisprudência na Corte. Ministros ouvidos pelo BAF dizem que tal posição pode até animar quem quer a responsabilização de autoridades na pandemia, mas num futuro pode criar problemas e vai contra o princípio básico do direito de não se autoincriminar e produzir provas contra si mesmo.

Severino Motta – Direto de Brasília

Share on whatsapp Share on facebook Share on twitter Share on linkedin

Copyright ©2020 Todos os direitos

Close