ICMS destacado na nota

O STF concluiu agora há pouco o julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A maioria entendeu que o valor destacado na nota é o que vale para o desconto, e não o valor recolhido – algo que beneficia o contribuinte. Por outro lado, a corte também seguiu o voto de Cármen Lúcia e decidiu que o fim do ICMS vale de março de 2017 pra frente, mas, também terá o benefício quem ingressou com processos judiciais ou administrativos antes dessa data.

Severino Motta – Direto de Brasília

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