O STJ passou a aplicar nesta semana uma nova interpretação sobre crime contra a ordem tributária para quem deixa de recolher ICMS. De acordo com a corte, só pode ser acusado e condenado pelo delito o contribuinte que, de forma contumaz e dolosa, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente de mercadoria ou serviço. Ou seja, pela nova interpretação do STJ,quem deixar de recolher o tributo, mas provar que não o faz de forma contumaz, não poderá ser condenado por crime contra a ordem tributária.