COVID- Academias, salões de beleza e barbearia

(Divulgação)

O decreto do presidente Bolsonaro que declara como serviço essencial atividades como academias de ginástica, salão de beleza e barbearia, por exemplo, tem mais valor político do que legal. Juristas consultados pelo BAF JUDICIÁRIO avaliam que, depois da decisão do STF que deixou claro que compete aos governadores e prefeitos estabelecer o que abre e o que fecha, o ato do presidente não tem a competência de determinar a abertura desses setores. Mas, do ponto de vista político, o governador ou prefeito que queiram abrir a economia local nesses segmentos poderão utilizar o decreto publicado hoje como “justificativa”. Por outro lado, se uma pessoa contrair coronavírus numa academia de ginástica, por exemplo, e vier a morrer, nada impede que os familiares entrem com uma ação na Justiça questionando também a União por ter feito um decreto que faculta aos prefeitos e governadores abrir esse tipo de estabelecimento.

Equipe BAF – Direto de Brasília

11/05/2020 – 20:35

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