Bancos não são responsáveis por cheques sem fundos, reafirma STJ
A Terceira Turma do STJ reafirmou que os bancos não têm responsabilidade por cheques sem fundos emitidos por clientes. No caso analisado, uma das partes dizia que o banco não teve a cautela necessária para fornecer talões de cheques a um de seus correntistas e que, por isso, a instituição financeira deveria ser corresponsável pela cobertura do dano financeiro de cerca de R$ 100 mil. O STJ entendeu que o banco só poderia ser responsabilizado se fosse provado que a entrega de talão de cheques fugiu aos padrões do sistema bancário, o que não foi confirmado nos autos.